DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM

Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos Nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
• Carteira de Identidade*;
• Passaporte Nacional;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
• Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia);
• Carteira de Trabalho.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Validade em voo nacional para brasileiros: O documento de identidade (RG) não possui prazo de validade de 10 anos, mas aconselhamos que seja emitido com tempo inferior (a 10 anos) porque a foto poderá se descaracterizar ou o próprio documento estar degradado ao decorrer do tempo.
Existem alguns Estados brasileiros que limitam o período de validade do documento (RG). Isso normalmente ocorre quando o portador possui algum problema na digital e no momento da emissão do documento é definido um prazo para a renovação e captura de nova digital.
*Para embarque de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) no estado de Minas Gerais, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Certidões de nascimento não serão aceitas, o adolescente que estiver só com a certidão de nascimento deverá apresentar autorização judicial para embarcar.
Atenção!
• Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
• O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Voos Internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
• Carteira de Identidade (RG)
Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão.
• Registro de Identidade Civil (RIC)
• Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
Validade em voo internacional para brasileiros: Pela legislação para viagens internacionais (Decisão 018/08 do MERCOSUL) é que se não houver validade o documento deverá estar em bom estado de conservação e ter a possibilidade de compatibilização da foto com o seu portador no momento do embarque.

Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:
ATENÇÃO:
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
CARTEIRA DE TRABALHO
CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
CERTIDÕES DE NASCIMENTO
Para informações mais detalhadas sobre documentos necessários para crianças viajando sozinhas, veja o conteúdo Crianças, na área sobre Passageiros especiais.